Combustíveis. Descontos no ISP continuam mas gasóleo fica mais caro

A redução da carga fiscal no gasóleo passa a ser de 32,8 cêntimos. Gasolina mantém a mesma redução fiscal do início do mês: 34 cêntimos.

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A redução da carga fiscal no gasóleo passa a ser de 32,8 cêntimos. Gasolina mantém a mesma redução fiscal do início do mês: 34 cêntimos.

O Governo confirmou, em comunicado às redações, que a “redução da carga fiscal passará a ser de 32,8 cêntimos por litro de gasóleo e de 34 cêntimos por litro de gasolina” até ao final do mês, adianta a Eco.

As medidas aplicadas atualmente podem ser consultadas no site do Governo, a saber: mecanismo aplicável no ISP equivalente a uma descida da taxa do IVA de 23% para 13%; o mecanismo de compensação por via de redução do ISP da receita adicional do IVA, decorrente de variações dos preços dos combustíveis; e a suspensão da atualização da taxa de carbono.

Com esta atualização de ISP, o gasóleo só irá descer 0,3 cêntimos esta semana (17 a 23 de abril). A gasolina subiu, em média, 0,5 cêntimos.

Comunicado do Governo na íntegra:

As medidas de mitigação do aumento dos preços dos combustíveis mantêm-se em vigor na segunda quinzena de abril, continuando o Governo a apoiar todos os consumidores através de uma redução nos impostos sobre os combustíveis.

As medidas em causa são:

• o mecanismo aplicável no ISP equivalente a uma descida da taxa do IVA de 23% para 13%;

• o mecanismo de compensação por via de redução do ISP da receita adicional do IVA, decorrente de variações dos preços dos combustíveis;

• a suspensão da atualização da taxa de carbono.

Considerando todas as medidas em vigor, a redução da carga fiscal passará a ser de 32,8 cêntimos por litro de gasóleo e de 34 cêntimos por litro de gasolina. 

Em comparação com a primeira quinzena do mês de abril, o total do desconto na carga fiscal mantém-se para a gasolina e reduz-se ligeiramente para o gasóleo (um cêntimo), dada a evolução dos preços dos combustíveis verificada nas últimas semanas.

Manutenção da redução do ISP aplicável ao gasóleo agrícola

No quadro das medidas de apoio ao setor agrícola, mantem-se a redução de 6 cêntimos na tributação do gasóleo agrícola.

Menção obrigatória do desconto ISP+IVA nas faturas

O valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deve constar, de forma atualizada, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro.

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