Glossário Bancário: descodificar termos utilizados pelos bancos

De “amortização” a “taxa de esforço”, todos os termos que os bancos usam e que por vezes não compreendemos ficam aqui explicados, com a ajuda da Caixa Geral de Depósitos […]

glossario bancario

De “amortização” a “taxa de esforço”, todos os termos que os bancos usam e que por vezes não compreendemos ficam aqui explicados, com a ajuda da Caixa Geral de Depósitos (CGD).

Recentemente, a CGD publicou, no blogue Saldo Positivo, um artigo a explicar alguns dos termos mais utilizados pelos bancos, que devido a serem algo técnicos nem sempre são devidamente compreendidos pelos clientes.

O Poupa Pilim vai facultar o acesso a esses termos através da tabela de conteúdos abaixo, onde poderá saltar para o termo que mais lhe interessa.

Amortização

É o reembolso ou pagamento de um valor que estava em dívida. A amortização pode ser parcial ou total.

Autenticação Forte

É um procedimento de segurança em que o utilizador tem de usar dois ou mais elementos para se identificar, aceder a um serviço ou efetuar uma operação (como uma transferência).

É usado, por exemplo, na banca online.

Beneficiário

É o destinatário dos fundos de uma operação de pagamento, como uma transferência ou um cheque. Pode ser uma pessoa singular ou uma empresa.

Carência (período de)

Período durante o qual o pagamento de um empréstimo, ou parte dele, é suspenso. Na carência de capital, só se pagam os juros. Já na carência de capital e juros, não se pagam juros nem capital em dívida.

Cash advance

É um adiantamento que ocorre quando o cartão de crédito é usado para levantar dinheiro. O cash advance pode estar sujeito ao pagamento de comissões e juros.

Central de Responsabilidades de Crédito

Trata-se da base de dados que contém informação sobre os créditos concedidos, nomeadamente os que estão em incumprimento, na chamada Lista Negra do Banco de Portugal. Dela fazem parte as responsabilidades de crédito efetivas (como os empréstimos) ou potenciais (como os montantes disponibilizados mas não utilizados de cartões de crédito) dos clientes bancários (pessoas singulares ou empresas)

Credor

É a instituição de crédito que emprestou o capital. Também pode ser designado por mutuante.

Distrate de hipoteca

É o documento emitido pelo credor, uma instituição de crédito, quando a dívida de um crédito hipotecário (como o crédito habitação) está totalmente paga. Com este documento é cancelada a hipoteca no Registo Predial.

Garantia de depósitos

Representa a garantia de que os depósitos até 100 mil euros estão assegurados pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Mas atenção, estas entidades devem estar devidamente autorizadas pelo Banco de Portugal.”

Fiança

É a garantia prestada pelo fiador de que assume o pagamento de uma dívida, se o devedor entrar em incumprimento.

FIN / FINE

A FINE (Ficha de Informação Normalizada Europeia) é um documento que o banco entrega ao cliente antes da contratação de um crédito hipotecário ou outro. A FIN (Ficha de Informação Normalizada) tem o mesmo objetivo mas aplica-se a outros produtos bancários, como o crédito pessoal, cartões de crédito ou depósitos.

Indexante

É a taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos e depósitos com taxa variável.
A Euribor é o indexante mais utilizado.

Intrabancária

É uma operação bancária (como por exemplo uma transferência) feita entre contas do mesmo banco.

LUR

Listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco. É a lista de pessoas ou entidades que estão proibidas de utilizar cheques durante um período máximo de dois anos.

Mecanismo Único de Supervisão

O Mecanismo Único de Supervisão (MUS) é o sistema de supervisão bancária que integra o Banco Central Europeu (BCE) e os bancos centrais dos países participantes, entre os quais o Banco de Portugal. Através deste mecanismo, todas as instituições de crédito destes países são supervisionadas de forma homogénea.

Mutuário

É o devedor, ou seja, o cliente bancário a quem é concedido o crédito e que deverá reembolsar a quantia emprestada acrescida de juros.

Ordenante

É o titular de uma conta bancária que autoriza uma ordem de pagamento a partir dessa conta.

Phishing

É uma fraude eletrónica em que alguém se faz passar por outra pessoa ou entidade com o objetivo de obter indevidamente informações pessoais como coordenadas do cartão matriz, palavras-passe e números de contas.

Preçário

É o documento constituído pelo folheto de comissões e despesas e pelo folheto de taxas de juro, disponibilizado pelas instituições de crédito nos seus balcões e online. Através do preçário, o cliente bancário acede aos custos de todas as operações bancárias.

Risco de crédito

Possibilidade de um devedor não ter capacidade financeira para pagar o valor em dívida. A avaliação do risco de crédito baseia-se num conjunto de critérios definidos pelos bancos para avaliar esse risco de incumprimento.

SEPA

Single Euro Payments Area (Área Única de Pagamentos em Euros) diz respeito à uniformização de normas e regras de funcionamento dos sistemas de pagamento dos países onde é possível efetuar e receber pagamentos em euros (através de transferências, débitos diretos ou cartões de pagamento), com condições idênticas, os mesmos direitos e obrigações, independentemente da localização geográfica.

Sistema de neutralização de notas

Dispositivo antirroubo implementado em caixas automáticos (ATM) e nas malas de transporte de dinheiro para marcar ou degradar as notas roubadas.

Spread

É a componente da taxa de juro definida pelo banco nos contratos de crédito com taxa variável. O spread é definido contrato a contrato, sendo somado ao indexante (normalmente a Euribor) para definir a taxa de juro total. Há ainda a ter em conta o spread base e o spread contratado.

Taxa de esforço

É um valor, em percentagem, que corresponde à proporção do rendimento de um agregado familiar usada para pagar créditos. Calcula-se da seguinte forma:
Taxa de Esforço = Encargos financeiros mensais / Rendimento mensal do agregado familiar x 100

Vendas associadas facultativas (bundling)

Comercialização conjunta de produtos e serviços financeiros, associando um determinado produto base (como o crédito habitação) a outros produtos e serviços financeiros (como o cartão de crédito ou a domiciliação do ordenado), como contrapartida da melhoria nas condições financeiras. A sua aquisição é sempre facultativa.

Infografia original (CGD)


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