Reforma antecipada: tudo o que precisa de saber

reforma antecipada

Conheça aqui as condições para receber a sua reforma antecipada e se o valor da pensão terá penalizações associadas.

Quer já tenha 60 anos ou muitos anos de descontos, certamente que a ideia de ter a reforma antecipada já lhe passou pela cabeça. Com a ajuda do Salto, um blog da comunidade Santander, vamos ajudá-lo a dissipar todas as dúvidas.

Note que este artigo não dispensa a consulta de entidades públicas ou privadas especialistas nas matérias em causa. Informe-se sempre junto da entidades competentes.

Qual a idade da reforma em Portugal?

Para não ter penalizações, basta pedir a reforma aos 66 anos e 4 meses. Contudo, se tiver mais de 40 anos de carreira contributiva, a idade de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano de descontos adicional.

Por exemplo, se tiver 45 anos de descontos, pode pedir a reforma 20 meses antes da idade de reforma oficial (4 meses * 5 anos adicionais), ou seja aos 64 anos e 8 meses.

Estes valores serão iguais em 2024.

Em que condições posso pedir uma reforma antecipada (ou seja, incluindo penalizações)?

Basta ter 60 anos ou mais de idade e pelo menos 40 anos de descontos para a Segurança Social. Poderão haver exceções mediante a sua profissão pelo que deve sempre informar-se junto às entidades competentes.

Quais as penalizações por pedir a reforma antecipada?

Com a ajuda do Santander, fica abaixo a explicação completa para esta questão:

  • Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade é um mecanismo que aplica um corte na pensão de reforma.

Em 2023, o fator de sustentabilidade é de 0,8617, o que significa um corte de 13,8% no valor da pensão de quem pedir a reforma antecipada este ano.

  • Fator de redução

É uma redução de 0,5% por cada mês que falta para a idade legal da reforma.

Reforma com 40 anos de desconto (flexibilização da idade)

  • Quem tem direito?

Através do regime de flexibilização da idade é possível antecipar a idade da reforma, desde que tenha, pelo menos, 60 anos e que, enquanto tiver essa idade, tenha 40 ou mais anos de descontos.

  • Qual a penalização?

Neste cenário, será aplicado apenas o fator de redução.

  • Exemplo:

Imagine o caso de uma pessoa que acabou de fazer 62 anos, tem 42 anos de descontos e pretende reformar-se já.

Como essa pessoa tem mais 2 anos de descontos para além dos 40 anos obrigatórios, a sua idade de reforma é antecipada em 8 meses (4 meses a multiplicar por 2 anos adicionais). Ou seja, a sua idade pessoal de reforma é 65 anos e 8 meses.

Se quiser reformar-se com esta idade (62 anos), terá uma penalização de 32 meses (a diferença entre os seus 62 anos e a sua idade pessoal de reforma).

Como o fator de redução é de 0,5%, resulta que a sua pensão irá ter uma redução de 16% (32 meses a multiplicar por 0,5%).

Reforma antecipada por desemprego de longa duração

  • Quem tem direito?

Este regime permite pedir a reforma antecipada aos 57 anos ou aos 62 anos, desde que esteja sem trabalho há mais de 12 meses e tenha esgotado os subsídios de desemprego.

  • Qual a penalização?

Será penalizado com o fator de sustentabilidade e o fator de redução.

Se pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração aos 57 anos, tiver 22 anos de descontos e estiver desempregado desde os 52 anos, sofrerá um fator de redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.

Mas não é só. Se o despedimento tiver sido por mútuo acordo, sofre uma penalização adicional correspondente a 0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice. Esta penalização adicional é eliminada quando atingir a idade normal de acesso à pensão de velhice.

Caso faça o pedido aos 62 anos, e estiver desempregado desde os 57 anos, com 15 anos de descontos, não será aplicado o fator de redução, apenas o fator de sustentabilidade (ver acima ao que se refere).

Pensão de velhice por carreiras muito longas

  • Quem tem direito?

A pensão antecipada ao abrigo do regime das carreiras muito longas pode ser pedida por quem tiver 60 anos, ou mais, e, pelo menos, 48 anos de descontos, ou com 46 anos de carreira contributiva, mas tenha começado a descontar antes dos 17 anos de idade.

  • Quais as penalizações?

A antecipação da idade de pensão de velhice por carreiras muito longas não tem qualquer penalização.

Reforma antecipada por profissão penosa ou desgastante

  • Quem tem direito?

Os trabalhadores cujas profissões sejam considerados de natureza penosa ou desgastante, a saber:

  • bordadeira da Madeira;
  • controlador de tráfego aéreo;
  • pilotos e co-pilotos;
  • profissional de bailado clássico ou contemporâneo;
  • trabalhador abrangido por acordos internacionais nos Açores;
  • trabalhador na Empresa Nacional de Urânio;
  • trabalhador do interior ou da lavra subterrânea das minas;
  • pescador devidamente inscrito como trabalhador da Pesca;
  • trabalhador marítimo inscrito na marinha de comércio de longo curso, cabotagem e costeira e das pescas;
  • trabalhador do sector portuário.
  • Qual a penalização?

Cada uma destas atividades tem o seu regime próprio. Por exemplo, os mineiros têm condições de acesso à reforma antecipada diferentes dos controladores de tráfego aéreo. No entanto, o valor das suas pensões não está sujeito aos fatores de sustentabilidade e de redução.

Enquanto se decide, aproveite para ler alguns dos nossos artigos, como a nossa lista de dicas para poupar dinheiro ou mesmo sugestões para poupar nos combustíveis.

Se é fumador, conheça também algumas dicas de quem já conseguiu deixar de fumar.

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