Certificados de Tesouro Poupança Valor: o que são

Venha conhecer tudo o que precisa de saber sobre este produto do estado para a poupança das famílias.

Certificados do Tesouro Poupança Valor

Venha conhecer tudo o que precisa de saber sobre este produto do estado.

Os Certificados do Tesouro Poupança Valor (CTPV) são instrumentos de dívida pública lançados em 2021, com vista a fornecerem uma alternativa mais rentável aos depósitos a prazo para as famílias. Possuem uma taxa fixa, à qual poderá ser acrescentado um bónus de até 1,2% anuais consoante o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

A subscrição deste produto pode ser feita nos CTT (balcão de atendimento), nos Espaços Cidadão ou através do portal AforroNet, caso já seja aderente deste serviço do IGCP, E.P.E.

Quanto posso investir?

O mínimo de subscrição deste produto são 1000 unidades, equivalente a 1000 euros. Pode subscrever um máximo de 1000000 (um milhão) de euros.

É possível reforçar o investimento?

Sim. O prazo de investimento é de 7 anos, a partir da respetiva data-valor da subscrição.

Ou seja, se subscrever 1000 unidades em 2022 e 1000 unidades em 2023, em 2029 e 2030, respetivamente, o valor dessas 1000 unidades será creditado na sua conta bancária. Os juros serão creditados anualmente.

Como funcionam os juros?

  • 1.º ano – 0,70%
  • 2.º ano – 0,70%
  • 3.º ano – 0,80%
  • 4.º ano – 0,90%
  • 5.º ano – 1,00%
  • 6.º ano – 1,30%
  • 7.º ano – 1,60%

A taxa de juro a partir do 3º ano é acrescida de um prémio, em função do crescimento médio real do Produto Interno Bruto (PIB).

As condições desse prémio são as seguintes:

  • A partir do 3.º ano e seguintes, ao valor da taxa de juro fixada, acresce um prémio, a ser divulgado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E. (IGCP, E.P.E.), no seu sítio na Internet no penúltimo dia útil do mês anterior à data de pagamento de juros.
  • O Prémio correspondente a 20% do crescimento médio real do PIB a preços de mercado (taxa de variação em volume homóloga arredondada a uma casa decimal, segundo informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), no âmbito da primeira publicação das estimativas completas das Contas Nacionais Trimestrais para o trimestre de referência) nos últimos quatro trimestres conhecidos no mês anterior à data de pagamento de juros.
  • O prémio apenas tem lugar no caso de crescimento médio real do PIB positivo e fica limitado a um máximo de 1,50% em cada ano.
  • O prémio não será corrigido retroativamente em resultado de revisões posteriores das estimativas do PIB publicadas pelo INE, I.P.

Em relação ao vencimento dos juros, a periodicidade, como descrito acima, é anual, e ocorre no dia do mês igual ao da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento dos juros ocorrerá no 1º dia útil seguinte.

O valor dos juros, líquido de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), é creditado no Número Internacional de Identificação Bancária (IBAN), registado na respetiva conta aberta junto do IGCP, E.P.E..

Não existe qualquer capitalização de juros.

Como funciona o reembolso do montante investido?

  • Vencimento do capital ao valor nominal, no 7.º aniversário da data-valor da subscrição. Caso esse dia seja um dia não útil, o pagamento do reembolso ocorrerá no 1.º dia útil seguinte.
  • O valor de reembolso é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E.

Se necessitar de efetuar um resgate antecipado, posso fazê-lo?

  • O resgate só é possível um ano após a data-valor da subscrição.
  • Decorrido o 1.ºano, poderão ser efetuados resgates, em qualquer momento do tempo, acarretando a perda total dos juros decorridos, desde o último vencimento de juros até à data de resgate.
  • O resgate determina o reembolso do capital ao valor nominal das unidades resgatadas.
  • O resgate pode ser na totalidade das unidades subscritas ou no caso de ser parcial, o total das unidades remanescentes não poderá nunca ser inferior a 1.000 unidades.
  • O valor de resgate é creditado no IBAN registado na respetiva conta aberta no IGCP,E.P.E.
  • O resgate pode ser ordenado pelo titular ou por um seu mandatário com poderes especiais para o efeito.

Quem pode ser titular deste produto?

  • Só podem ser titulares de CTPV as pessoas singulares.
  • Cada pessoa só pode ser titular de uma conta e cada conta apresenta um só titular. Nessa conta é obrigatória a indicação de uma morada e de um IBAN de uma conta bancária de que essa pessoa seja detentora.

Outras informações

  • Os juros e os prémios de remuneração estão sujeitos a IRS, com retenção na fonte, à taxa liberatória existente na data do vencimento de juros.
  • Os CTPV estão isentos do imposto de selo, desde que revertam a favor de herdeiros legitimários.
  • Garantia da totalidade do capital investido.

Um bom produto para investir?

Na nossa opinião, sim. É uma excelente reserva de valor, quando comparada com os depósitos a prazo. Com a inflação, o dinheiro que mantemos no banco vai perdendo valor ao longo do tempo, porque o mesmo montante compra cada vez menos coisas. Com os certificados do tesouro, pelo menos asseguramos que o dinheiro vai mantendo o seu valor ao longo do tempo.

A outra vantagem é o facto de ser capital garantido, ao contrário das ações ou criptomoedas, por exemplo, onde há risco moderado de perda de capital.

Se existe uma ínfima probabilidade de perder o seu dinheiro? Existir, existe…mas para isso é preciso que Portugal vá à falência e não tenha qualquer suporte externo. A probabilidade disso acontecer é muito mais residual que a de um banco falir.


Links úteis

https://www.ctt.pt/particulares/dinheiro-e-seguros/poupar-investir/certificados-de-tesouro-poupanca-valor

https://www.igcp.pt/pt/menu-lateral/ct-poupanca-valor/descricao/


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