Saiba como receber o novo apoio de 750 euros que o Estado está a oferecer

apoio trabalhador jovem

Pode receber até 750 euros só por reforçar as suas competências profissionais, em áreas como a cibersegurança ou gestão de redes sociais. Venha descobrir o “Cheque-Formação + Digital”

Venha conhecer o novo “Cheque-Formação + Digital”, cujas candidaturas abriram este mês de setembro de 2023.

Cheque-Formação + Digital: o que é?

Tal como explica a Deco Proteste, “é um novo apoio lançado pelo Governo, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que pretende promover o desenvolvimento de competências digitais, estimulando a manutenção dos postos de trabalho, a progressão e a empregabilidade da população nacional.

Com esta medida, é possível reembolsar, com um apoio máximo de até 750 euros, os trabalhadores que realizem ações de formação em competências digitais à sua escolha, nomeadamente em áreas como cibersegurança ou análise de dados.”

A quem se dirige este apoio

Quer seja trabalhador independente, trabalhador por conta de outrém, empresário em nome individual ou sócio em sociedades unipessoais, pode receber este apoio.

Contudo, neste momento, o Governo dá prioridade às pessoas com menores rendimentos ou maior risco de desemprego

Documentos necessários

No portal do Governo são enumerados os seguintes documentos indispensáveis à candidatura:

  • Comprovativos de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária ou declaração de autorização de consulta dada ao IEFP, I.P
  • Declaração sob compromisso de honra do candidato
  • Memória justificativa da Ação de Formação
  • Declaração da entidade formadora (ações por iniciar/iniciadas e não concluídas) ou declaração comprovativa de frequência da formação (ações iniciadas e concluídas)
  • Comprovativo de IBAN

Seguem, de seguida, as respostas às outras dúvidas mais frequentes sobre este assunto, baseadas no documento precisamente emitido pelo XXIII Governo.

Um candidato pode iniciar uma formação antes da aprovação da candidatura?

Sim. Os apoios a conceder no âmbito da Medida Cheque Formação + Digital contemplam as despesas com a frequência de ações de formação profissional iniciadas com data anterior ou posterior à da submissão da candidatura não sendo, contudo, garantido que as mesmas sejam objeto de aprovação. 

As ações de Formação podem ser online?

Não. A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância.

Quais são as despesas consideradas elegíveis para apoio?

As despesas elegíveis são as diretamente associadas à inscrição, frequência, e certificação da formação, comprovadas através de fatura e recibo emitida pela entidade formadora no nome do candidato.

Posso apresentar mais do que uma candidatura?

Sim. Cada candidato pode apresentar candidaturas sequenciais, não simultâneas, pelo que deve aguardar pelo encerramento do processo anterior para submeter nova candidatura.

Que montante posso receber?

Cada candidato pode receber um apoio financeiro de até 750 euros por ano, independentemente do número de candidaturas que apresente.
O período “ano” é determinado com base nos 12 meses anteriores à data de submissão da primeira candidatura aprovada.

Todos os apoios são pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.

Quando é realizado o pagamento do apoio aprovado?

O pagamento é efetuado uma única vez, pela totalidade do apoio aprovado, após a conclusão da ação de formação profissional e mediante pedido de encerramento pelo beneficiário na sua área de gestão de candidaturas no Portal Iefponline.

Em quanto tempo será efetuado o pagamento após o pedido de encerramento?

O pagamento será feito no prazo de 30 dias úteis após o pedido.

Quem é responsável pela análise e decisão das candidaturas?

O IEFP, I.P. é responsável pela instrução, análise e decisão das candidaturas.

Quais são os critérios de análise das candidaturas?

Os critérios serão os seguintes:

  • A ação de formação profissional cumpre com as regras definidas no Regulamento Específico da Medida ao nível da sua incidência no domínio do digital.
  • O candidato fundamenta a necessidade da formação na memória justificativa apresentada na candidatura.
  • A entidade formadora encontra-se certificada pela DGERT ou não carece de requerer essa certificação, por estar isenta, para a(s) área(s) de educação e formação onde se enquadra a ação de formação profissional.
  • A ação de formação profissional cumpre com o regime de formação (presencial ou misto).
  • A informação prestada pela entidade formadora está conforme os elementos apresentados em candidatura.
  • Razoabilidade financeira do custo da ação de formação.

Existem restrições sobre quais as formações elegíveis para o Cheque Formação Digital?

Sim, o Cheque Formação + Digital não deve ser utilizado para frequentar ações de formação que já foram apoiadas no âmbito do mesmo programa ou que já sejam objeto de financiamento público ou comunitário. Estão também excluídas ações de formação profissional exigidas por legislação específica, nomeadamente para acesso a profissões regulamentadas, bem como as que visem responder ao disposto no nº 2 do artigo 131º do Código do Trabalho.

Posso apresentar candidaturas com ações de formação iniciadas no ano anterior?

Não. A candidatura tem de se reportar a ação de formação profissional iniciada ou a iniciar no próprio ano ou no ano seguinte.

Para o ano de 2023, a título excecional, podem ainda ser contempladas despesas com a frequência de ações de formação profissional referentes ao ano de 2022, desde que com data de início a partir de 28 de setembro de 2022.

Qual é o prazo máximo para efetuar o pedido de encerramento da candidatura?

O prazo é de 45 dias úteis após a data de término da ação de formação profissional.

 Existe uma lista de Ações de Formação ou de Entidades Formadoras pré-definidas?

Não existe uma lista específica de ações. A exigência é a de que as ações de formação têm de incidir no domínio do digital, sem que se imponha uma carga horária mínima ou máxima.

Também não existe uma lista de Entidades Formadoras associadas à Medida Cheque Formação + Digital. A formação profissional tem de ser ministrada por uma Entidade Formadora certificada pela DGERT ou entidades que não carecem de requerer essa certificação. Pode questionar a Entidade Formadora se possui essa certificação ou pode consultar no site da DGERT se a Entidade em causa se encontra certificada (https://certifica.dgert.gov.pt/processo-de-certificacao1/pesquisa-de-entidades-formadoras-certificadas-pela-dgert.aspx).

Esta medida dá total liberdade ao candidato de escolher qual a ação e a Entidade Formadora que melhor contribua para a sua capacitação digital. 

Fontes

O Poupa Pilim transcreveu parte do artigo com base no conteúdo do artigo “Já pode pedir o Cheque Formação+Digital”, publicado pelo XXIII Governo, por ser a fonte primária deste conteúdo.

A Deco Proteste também aprofundou bastante bem o tema por isso pode saber mais sobre o seu artigo através do último link.

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=ja-pode-pedir-o-chegue-formacao-digital

https://www.deco.proteste.pt/tecnologia/computadores/noticias/cheque-formacao-digital-como-receber-novo-apoio-750-euros

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