A 2 de junho de 2023 o XXIII Governo Constitucional anunciou a nova série de certificados de aforro. Venha descobrir com o Poupa Pilim do que se trata.
A criação da ‘Série F’ de certificados de aforro, a qual substitui a ‘Série E’ criada pela Portaria n.º 329-A/2017, foi anunciada pelo Governo no passado dia 2 de junho. A sua subscrição está disponível desde esta semana (5 junho).
Seguem, abaixo, as condições e especificidades associadas a esta nova série de certificados de aforro.
A nova Série permitirá a aplicação da poupança por um prazo mais longo, 15 anos, e prevê uma remuneração crescente ao longo do tempo, através de um prémio de permanência.
Nos termos da portaria a publicar em Diário da República, a taxa base aplicável à ‘série F’ é determinada mensalmente, no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte. Essa taxa base corresponde à média dos valores da Euribor a três meses observados nos 10 dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. E não poderá ser superior a 2,50% nem inferior a 0%. A taxa base da nova série F no seu lançamento será de 2,5%. A estrutura de prémios de permanência crescentes começa em 0,25% entre o 2º e o 5º anos e permite atingir 1,75% adicionais à taxa base nos últimos 2 anos do prazo máximo de subscrição.
A Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) da nova série F, considerando os prémios de permanência, é muito semelhante à rentabilidade obtida atualmente com Obrigações do Tesouro para o mesmo prazo de 15 anos.
A criação da nova série F realinha a remuneração dos certificados de aforro com a remuneração das restantes fontes de financiamento da República Portuguesa. Além de promover a coerência da remuneração entre os vários instrumentos de financiamento, a nova série F permitirá também distribuir de forma mais equilibrada as amortizações de dívida por diferentes anos, assim contribuindo para a gestão prudente da dívida pública.
Definindo um valor nominal de 1 euro e um mínimo de subscrição de 10 unidades, a portaria estabelece ainda que o mínimo de certificados por conta de aforro é de 100 unidades e o máximo será de 50 000 unidades. Adicionalmente, a portaria define um máximo de certificados da «série F» acumulado com certificados da «série E» por conta aforro – 250 000 unidades.
Os limites de subscrição da nova Série têm por fim contribuir para a eficiência e sustentabilidade da dívida pública portuguesa, podendo ser ajustados, caso tal venha a revelar-se compatível com o objetivo de gestão prudente da dívida pública. O limite máximo de subscrição não deverá constituir uma restrição para a larga maioria dos aforristas.
A taxa de juro da nova série de Certificados de Aforro, aliada à possibilidade de mobilização antecipada, assegura que os Certificados de Aforro continuam a ter condições atrativas quando comparadas com outros produtos de aforro sem risco de perda de capital.
A subscrição dos certificados de aforro da «série F» pode ser realizada através do AforroNet (aforronet.igcp.pt), nas lojas dos CTT – Correios de Portugal, S.A., 3 na rede de Espaços Cidadão da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, I.P., ou nas redes físicas ou digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP, E.P.E.
Fonte: Portal do XXIII Governo