Tarifa social da Internet só chegou a 500 pessoas

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Segundo a DECO Proteste, a tarifa social de internet serve pouco mais de 500 clientes num universo de cerca de 800 mil famílias elegíveis. 

A tarifa social de Internet, definida anualmente pelo Governo, visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.

O objetivo do Governo era que esta medida chegasse a uma larga parcela das cerca de 800 mil famílias com critérios de elegibilidade, mas um ano depois do seu lançamento apenas 500 ligações estão ativas.

A DECO PROTESTE apontou várias falhas na oferta, nomeadamente o facto da oferta não poder ser incluída em tarifários com televisão e telefone, o que significa que o cliente só poderá usufruir da mesma se ficar restrito à TDT. E este tipo de pacotes são extremamente escassos entre as operadoras, que privilegiam pacotes completos com telefone, telemóvel, internet e televisão.

Para além disso, a poupança é extremamente residual e na casa de um par de euros, avança a DECO PROTESTE na mesma publicação.

A Tarifa Social da Internet oferece uma velocidade de internet de 12Mbps (bastante baixa para os padrões atuais), com limite de tráfego de 15GB (igualmente baixo) e limitação de canais à TDT por 7,25€ por mês, mas com fidelização de 24 meses.

No caso da MEO, para quem quiser a TSI com a opção de ter mais de 100 canais de TV paga 22,90€ por mês, novamente à custa de uma fidelização de 24 meses. Esta opção também está limitada a 15GB de tráfego de internet por mês.

É uma questão de fazer as contas e perceber se compensa, mas na maioria das situações os tarifários que compensam mais são os que englobam todos os serviços (TV, televisão, internet e telefone), onde o tráfego é quase sempre ilimitado e as opções de renegociação do contrato após o fim da fidelização costumam ser bastante favoráveis.

Leia mais sobre poupança na TV, internet e dados móveis no nosso artigo de truques simples para poupar dinheiro (pontos 6 e 7).

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