Houve um ano em que andava de olho num monitor para o computador. Custava 300€. Duas semanas antes da Black Friday subiu para 380€. No dia, apareceu com alarido: promoção, 290€.
Parecia um desconto de 90€. Era um desconto de 10€.
O truque é velho e continua a resultar, porque reparar nele dá trabalho e é preciso fazê-lo produto a produto. O que eu não sabia na altura é que uma boa parte desse trabalho já está feita, e está feita por lei.
O preço riscado não pode ser qualquer preço
O Decreto-Lei 70/2007, que regula as vendas com redução de preço, define no artigo 3.º o que conta como preço anterior:
«Preço mais baixo anteriormente praticado», o preço mais baixo a que o produto foi vendido nos últimos 30 dias consecutivos anteriores à aplicação da redução do preço.
E o artigo 5.º diz que a redução anunciada tem de ser real por referência a esse preço. Ou seja, no meu monitor, o número que podia estar riscado ao lado dos 290€ eram 300€, não 380€. A subida de duas semanas antes não apaga o preço de antes dela.
Há duas coisas nesta lei que valem mais do que a regra em si.
A primeira está no mesmo artigo 5.º: a prova documental do preço mais baixo anterior cabe ao operador económico. Não és tu que tens de provar que houve batota. É a loja que tem de conseguir provar que não houve, e quem fiscaliza é a ASAE.
A segunda está no artigo 6.º, e é a que mudou a forma como eu olho para uma etiqueta. As etiquetas têm de exibir de forma bem visível o novo preço e o preço mais baixo anteriormente praticado. A percentagem de desconto é, nas palavras da lei, uma indicação “adicional e facultativa”. Esse artigo está escrito para as lojas com porta, mas o artigo 2.º manda aplicar o diploma inteiro às vendas à distância com as devidas adaptações, por isso a ideia vale nos dois sítios.
Numa promoção, a percentagem é facultativa e os dois preços são obrigatórios. Olha para o que é obrigatório.

A linha preta é o preço a que o produto esteve mesmo à venda. A tracejada é o preço de referência que a lei manda usar, e é ela que decide qual dos dois descontos é verdade.nterior
A Black Friday tem dois relógios e só um faz barulho
O relógio deles está no site, é vermelho e conta para trás. Só mais 2 horas. Restam 3 unidades. A promoção termina à meia-noite. É o único relógio que vês, e está desenhado para ser o único em que pensas.
O teu relógio ninguém te mostra. São os 30 dias de histórico que estão por trás de cada etiqueta, e são os 14 dias que começam a contar quando a caixa te chega à porta. Não pisca, não faz barulho, e é o que decide se a compra foi boa.
As seis coisas que faço estão todas do lado do meu relógio, e é por isso que a maior parte delas acontece antes ou depois do dia, e não no dia.
As três que acontecem antes
1. Faço uma lista de alvos, com um preço máximo ao lado de cada um. Em outubro abro uma nota no telemóvel com duas colunas: o que preciso (um aspirador novo) e o que gostava de ter (aquela coluna de som). Ao lado de cada linha escrevo o máximo que estou disposto a pagar. Se a promoção não bater esse número, não compro. E o preço máximo escreve-se antes de ver a promoção, que é a única altura em que ele significa alguma coisa.
Há uma segunda coisa que a lista faz e que não é óbvia à primeira. Uma percentagem grande quase nunca te dá o produto que querias mais barato. Dá-te outro produto. Entras à procura de um aspirador de uma marca que escolheste por alguma razão, aparece-te 70% de desconto numa marca de que nunca ouviste falar, e sais de lá com um aspirador. A conta que fizeste foi sobre a percentagem, e a percentagem era sobre uma coisa diferente daquela que ias comprar.
Uma percentagem grande raramente te dá o produto que querias mais barato. Dá-te outro produto.
É por isso que na minha nota o preço máximo está sempre ao lado de um produto concreto e nunca de uma categoria. Um aspirador qualquer não tem preço máximo nenhum, porque há sempre um mais barato.
2. Vejo o histórico de preços antes de acreditar na percentagem. Duas ferramentas fazem isto por mim: o KuantoKusta para o mercado português e o CamelCamelCamel para a Amazon, onde ponho o link do produto e vejo o preço mais baixo de sempre. Se o preço da Black Friday não estiver perto desse mínimo, sei que há de haver outra oportunidade, porque há sempre.
Isto é a versão prática dos 30 dias da lei. A lei diz qual é o número certo; as ferramentas mostram-te se é esse que está lá.
3. Espero, e espero sem alarme. Vejo o desconto, ponho no carrinho, fecho o separador e vou fazer outra coisa. Se no dia seguinte ainda me lembrar daquilo sozinho, sem ter ido lá ver, volto e compro. Se só me lembrar porque fui ver a lista, já sei a resposta. Escrevi sobre por que é que o lembrete estraga esta regra, e é o erro que quase toda a gente comete com ela, incluindo os sítios que a recomendam.
O relógio deles existe precisamente para tornar esta espera impossível. É bom sinal, porque quer dizer que ela funciona.
A que acontece depois, e que vale mais do que as outras cinco
4. Leio as condições de devolução, e sei qual delas é opcional.
“Os artigos em promoção de Black Friday não aceitam devoluções.” Esta frase, ou uma parecida, aparece todos os anos, em lojas grandes e pequenas, e muita gente vira costas por causa dela.
Numa compra online, aquela frase não vale absolutamente nada. O Decreto-Lei 24/2014 dá-te, no artigo 10.º, 14 dias para resolver o contrato sem indicar qualquer motivo e sem custos, a contar do dia em que ficas com o bem na mão. O artigo 12.º obriga a loja a devolver tudo o que pagaste, portes de entrega incluídos, em 14 dias.
O artigo 17.º lista as exceções, e é uma lista longa: bens feitos à tua medida, bens que se estragam depressa, produtos selados por higiene, gravações seladas a que tiraste o selo, leilões. Estar em promoção não está lá. Não está lá porque não faz sentido nenhum que estivesse: o direito é sobre teres comprado sem ver, não sobre o preço a que compraste.
E se a loja escrever nas condições dela que os artigos em promoção não se devolvem, o artigo 29.º responde por ti:
São absolutamente proibidas as cláusulas que, direta ou indiretamente, excluam ou limitem os direitos dos consumidores previstos no presente decreto-lei. Têm-se por não escritas as cláusulas que estabeleçam a renúncia dos consumidores aos direitos previstos no presente decreto-lei.
Não escritas. A loja pode pô-las lá, e continuam a não existir.
O desconto é uma coisa que a loja te dá. Os 14 dias são uma coisa que a loja te deve. Só a primeira é que ela decide.
Agora a parte que quase ninguém tem bem arrumada, e que é ao contrário do que parece: isto vale para compras à distância, não para a loja da esquina. Numa loja física não tens direito nenhum a mudar de ideias. O que tens é a política de trocas daquela casa, que é uma gentileza comercial e pode ser suspensa em promoções, se estiver anunciada. Ou seja, a mesma frase pode ser papel pintado num site e ser válida na loja da esquina.
Ou seja, o cuidado com as letras pequenas é maior no sítio onde parece menor.
Nada disto se confunde com garantia. Se o produto vier avariado ou avariar dentro do prazo, isso é outro regime e não tem nada a ver com teres mudado de ideias.
As duas que não são sobre preço nenhum
5. Nunca clico no link do email. Nesta altura do ano a caixa de correio enche-se de promoções de lojas conhecidas que não são de lojas conhecidas. O logótipo é igual, as cores são iguais, e o link leva a um clone. Escrevo sempre o endereço à mão no navegador, que é uma chatice de três segundos e resolve o problema inteiro.
Uma correção que vale a pena fazer aqui, porque é um conselho que se repete em todo o lado e está errado: o cadeado e o https não dizem que a loja é séria. Dizem que a ligação entre o teu computador e o servidor vai cifrada, e mais nada. Um site clone monta um certificado em cinco minutos e fica com cadeado igual ao da loja verdadeira. O cadeado protege o que envias, não diz a quem o estás a enviar.
E desconfia de preços bons demais. Um telemóvel topo de gama a um quinto do preço não é uma promoção agressiva, é uma fraude. Ninguém queima margem assim em produtos que se vendem sozinhos.
6. Pago por um meio que me devolve o dinheiro se correr mal. Há lojas online pequenas que só aceitam PayPal e transferência bancária, e a escolha entre os dois não é de conveniência. Uma transferência é dinheiro que sai e acabou: não há a quem reclamar porque não houve intermediário nenhum. Com o PayPal há proteção do comprador e é o vendedor que tem de provar que entregou. O MB Way fica a seguir, porque a maioria dos bancos tem mecanismos de contestação.
Transferência bancária para uma loja que não conheço, nunca.
Convém dizer onde é que as leis do princípio deste artigo param. Valem contra lojas que existem, têm morada e podem ser fiscalizadas pela ASAE. Contra uma loja que aparece em outubro e desaparece na segunda-feira a seguir, um artigo de um decreto-lei não vale nada. Aí o teu único direito real é o meio de pagamento, e é por isso que estas duas regras estão aqui em vez de estarem numa nota de rodapé.
O que isto não resolve
A lei protege-te de um desconto falso e não te protege de uma compra desnecessária. Um desconto real de 40% num produto que não ias comprar continua a ser 60% do preço a sair da tua conta. Sobre essa parte, já escrevi noutro sítio.
E há o problema de que exercer um direito custa tempo. Escrever à loja, embalar, ir aos correios, esperar pelo reembolso. É meia hora, e para muita gente não compensa por 20€. Isso não torna o direito inútil, mas explica por que é que tantas cláusulas ilegais continuam escritas: quase ninguém as contesta, e quem as escreve sabe disso.
O relógio deles pára à meia-noite de sexta, mas o teu só começa quando recebes a encomenda.





