Todos os anos há duas reações ao IRS. Há quem festeje o reembolso e há quem resmungue com a nota de cobrança.
São o mesmo erro, em direções opostas. Só um deles é que dá vontade de festejar.
A retenção na fonte é o que está por trás das duas, e percebê-la é perceber por que é que o reembolso não é um prémio.
A tabela é um palpite, feito em janeiro, por quem não te conhece
Todos os meses a entidade que te paga tira uma parte do teu rendimento e entrega-a ao Estado em teu nome. Não é um imposto à parte: é um adiantamento por conta do IRS que vais acertar no ano seguinte.
Para saber quanto tirar, consulta uma tabela publicada pelo Governo. Essa tabela sabe muito pouco sobre ti. Sabe quanto ganhaste naquele mês, sabe se és casado ou solteiro, quantos dependentes tens, se há uma ou duas pessoas a receber em casa, se tens alguma incapacidade e se vives no Continente, nos Açores ou na Madeira. Acaba aí.
Dá para pensar nisto como duas versões do teu ano a existirem ao mesmo tempo.
A primeira é a que a tabela assumiu em janeiro. Nessa versão o ano tem doze meses iguais, ninguém muda de emprego, ninguém vai ao dentista, ninguém tem despesas de educação, ninguém se casa nem se separa, e a casa é sempre a mesma.
A segunda é o ano que tiveste. Teve um mês com prémio, ou três meses sem trabalho, ou uma fatura de estomatologia em outubro, ou uma criança que nasceu em agosto.
A declaração de IRS é o dia em que estas duas versões se encontram. E o reembolso não é dinheiro que ganhaste: é a diferença entre as duas, devolvida com um ano de atraso.
Um reembolso é dinheiro teu que esteve parado em casa do Estado durante cerca de um ano, e volta sem juros nem correção pela inflação.
E quanto é que isso custa, em euros
Aqui é onde eu costumava esperar um número grande, e o número é pequeno.
Segue os euros. O que foi retido a mais em janeiro só volta com o reembolso, algures no meio do ano seguinte, ou seja passa uns 16 meses fora de casa. O que foi retido a mais em dezembro passa uns 5. Na média dos doze meses são cerca de 10,5 meses, e não os 24 que a indignação costuma sugerir.
O custo é esse tempo vezes o rendimento que o dinheiro teria noutro sítio.

As três retas são três hipóteses de rendimento anual. Nada aqui depende do imposto ser justo ou injusto: depende só de quanto tempo o dinheiro esteve parado e do que renderia se não estivesse.
Um reembolso de 500€, com o dinheiro a render 2% ao ano, custou-te 8,75€ de espera. A 4%, um reembolso de 1 500€ custa 52€. São valores reais e são pequenos, e vale a pena dizê-lo com todas as letras em vez de fingir escândalo: o empréstimo existe, mas é barato.
E há quem faça bem em pagá-lo
Porque a conta de cima só está completa se o dinheiro fosse mesmo para outro lado.
Se receberes mais 40€ por mês e esses 40€ desaparecerem no supermercado sem ninguém dar por eles, não perdeste 8,75€ de rendimento: ganhaste 500€ que apareceram de uma vez e que dão para fazer alguma coisa com eles. É o mesmo mecanismo do dinheiro que sai da conta antes de tu o veres, e sobre esse escrevi um artigo inteiro: um sistema que corre sozinho bate quase sempre a intenção de guardar.
Dito isso, é um sistema de poupança com uma característica invulgar: não rende nada e não se pode levantar. Se já tens outro sítio onde o dinheiro vai parar sozinho todos os meses, o argumento desaparece e sobram só os 8,75€.
A única alavanca legal anda num sentido só
Esta é a parte que quase ninguém sabe, e está no artigo 98.º do Código do IRS, número 6:
Os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos.
Basta uma declaração escrita à entidade que paga, e ela tem de cumprir. Podes pedir que te retenham mais.
Repara no que não está lá: não há artigo nenhum para pedir menos. A tabela é o mínimo e o teto é o céu. Ou seja, a única coisa que a lei te deixa fazer com a tua retenção é emprestar mais dinheiro ao Estado, e nunca menos.
Isso não é conspiração nenhuma, é a natureza de um adiantamento por conta: se pudesses pedir menos, deixava de ser adiantamento. Mas é útil saber que a porta só abre para um lado, sobretudo porque a opção de reter mais existe para casos concretos, como quem tem vários patrões e sabe que vai ficar a dever no fim.
O aviso que morreu em 2023 e que ainda se ouve
Há uma frase que continua a andar por aí: cuidado com o aumento que te faz mudar de escalão, que ainda ficas a receber menos.
Isso podia mesmo acontecer com as tabelas antigas, que aplicavam uma taxa única ao rendimento todo. Deixou de acontecer.
A Lei do Orçamento do Estado para 2022 (Lei n.º 12/2022, artigo 281.º nº2) mandou o Governo resolver exatamente as situações em que, por via de um aumento da remuneração, resultava um rendimento líquido mensal inferior ao anterior. As tabelas novas entraram em vigor a 1 de julho de 2023 e seguem uma lógica de taxa marginal: aplicam uma taxa ao rendimento e abatem uma parcela, tal como acontece na liquidação anual do imposto. A parcela por dependente passou a ser um valor fixo, em vez da redução de taxa que existia antes. Está tudo explicado no guia prático da Ordem dos Contabilistas Certificados sobre estas regras.
O efeito prático é o que interessa: com as tabelas em vigor, um aumento bruto não te deixa com menos líquido. Recusar um aumento por causa do escalão é hoje um erro caro baseado num problema que já foi resolvido.
Quem está dispensado, e o número que não vale a pena decorar
O artigo 101.º-B do Código do IRS diz quem não tem de fazer retenção. As situações que interessam a mais gente:
Rendimentos baixos da categoria B (recibos verdes) e F (rendas). Aqui está a melhor coisa deste artigo inteiro, e é uma questão de redação. A lei não escreve um valor. Escreve que o limite é o “montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º do Código do IVA”, ou seja o mesmo limite da isenção de IVA.
O limite da dispensa não é um número para decorar. É o limite da isenção de IVA, seja ele qual for no ano em que estás a ler isto.
Isto tem duas consequências práticas. A primeira é que basta seguir um número em vez de dois. A segunda é que quando o limite do IVA sobe, sobe também o da dispensa de retenção, sem que ninguém tenha de mexer no Código do IRS.
E há três detalhes que costumam apanhar as pessoas. A dispensa é facultativa e só se aplica se for invocada, escrevendo no recibo a menção que a própria lei dita: «Sem retenção, nos termos do n.º 1 do artigo 101.º-B do Código do IRS.» Não se pode usar se no ano anterior tiveres atingido ou ultrapassado o limite. E cessa no mês seguinte àquele em que ultrapassares o limite, o que quer dizer que quem passa a barreira em setembro começa a reter em outubro.
Retenções pequenas. Nas categorias B, E e F, quando o valor de cada retenção fica abaixo de 25€, há dispensa.
Reembolso de despesas. O que te é reembolsado por deslocações e estadas feitas em nome do cliente, devidamente documentadas, não é rendimento e não leva retenção.
Trabalho exercido no estrangeiro. Quem vive em Portugal, trabalha para fora e já é tributado lá num imposto semelhante ao IRS está dispensado cá.
O que isto não resolve
Este artigo explica de onde vem a diferença entre o bruto e o líquido, e não explica o teu recibo de vencimento, que tem lá dentro a Segurança Social e possivelmente outras coisas.
Também não substitui as tabelas. Elas são publicadas por despacho, como o de julho de 2025, e mudam todos os anos, às vezes a meio do ano, com efeitos que os jornais se dão ao trabalho de calcular de cada vez. Aqui não vais encontrar percentagens, de propósito: uma percentagem escrita hoje é uma percentagem errada daqui a um ano, e o que fica é o mecanismo.
E há a parte que não é sobre dinheiro nenhum. Um reembolso de 500€ que chega em julho dá uma alegria que 40€ por mês nunca deram a ninguém, e essa alegria é real. Saber que ela custou 8,75€ não a apaga. Só a põe com o preço à vista, que é tudo o que estas contas fazem.
Se quiseres outras explicações do mesmo tema, há o glossário do Conselho das Finanças Públicas, e os artigos da CGD, do ComparaJá e do Santander.
Quanto foi o teu último reembolso, e o que é que lhe aconteceu depois de entrar na conta?





